Processo de Seleção do PEQ/COPPE/UFRJ - Mestrado e Doutorado
Os alunos cursando o último período poderão apresentar o diploma posteriormente, devendo em seu lugar apresentar declaração de que é concluinte. A efetivação da matrícula, entretanto, normalmente em março, dependerá da apresentação de documentação comprovando a colação de grau, ou declaração institucional de que o aluno já concluiu os créditos e depende apenas da apresentação do projeto final de curso para colação de grau. Para candidatos ao Doutorado que ainda não tiverem o Diploma, solicita-se que seja enviada a cópia da Ata de Defesa da Dissertação, caso já tenha ocorrido.
Sim. Todos os candidatos concorrem em igualdade de condições.
As inscrições podem ser enviadas por correio para:Programa de Engenharia Química/COPPE/UFRJCaixa Postal 68502CEP 21.941-972Rio de Janeiro - RJA/C Comissão de Seleção
Tanto a inscrição quanto o curso são gratuitos.
O processo de Seleção está descrito no Edital.
Os itens que devem ser autenticados constam no Edital. Caso a documentação seja entregue pessoalmente, o candidato poderá autenticar a documentação no ato da entrega, apresentando os documentos originais.
Não é obrigatório, porém é desejável.
É desejável. Pode ser usado o modelo fornecido.
No Programa de Engenharia Química, os alunos de MSc só fazem a opção pelo Tema da Dissertação após a conclusão dos créditos.
Os candidatos são comunicados por email e/ou carta, sendo selecionados ou não. Mantenha sua conta de email ativa para ficar sabendo do resultado. Isso acontece, normalmente, na segunda quinzena de janeiro. Os resultados também são divulgados no website do PEQ.
Normalmente, no início de março. No mês de fevereiro, há um Curso de Nivelamento - com a duração de duas semanas - para os alunos selecionados ao MSc. A participação é facultativa. O alunos do DSc também podem participar.
Todos os candidatos inscritos como “Tempo Integral” concorrem a uma bolsa de estudos. Não é possível garantir de antemão que todos serão contemplados. Os candidatos inscritos como “Tempo Parcial” não concorrem a bolsas e devem ter vínculo empregatício. Para estes, é obrigatória a apresentação de uma Carta da Empresa liberando o funcionário para o Curso.